terça-feira, 28 de agosto de 2012

Mario Jobim


Propostas I


Propostas II


Propostas III


Proposta IV


Mario Jobim 43007 - Propostas





Mario Jobim, natural de Sant’ana do Livramento,  reside em Esteio a 30 anos. Casado, tem dois filhos e trabalha como funcionário público. Como militante político, participou de sindicatos e associações de bairros. Foi eleito vereador em Esteio em 1988, atuando na  defesa do transporte público no qual auxiliou na criação da lei municipal que criou o serviço de lotações, dando término na exclusividade da exploração do transporte público a uma única empresa. Foi autor da Lei municipal que concedeu o beneficio da meia passagem a estudantes e professores.


Propostas:

1- Promover e incentivar  ações que fomentem  a capacidade de participação das comunidades e da administração municipal para o desenvolvimento sustentável;

2- Incentivar   participação de  todos os setores da sociedade civil  em conselhos, conferências e audiências públicas, com a finalidade de promover a efetiva participação cidadã  nos processos de decisões, monitoramento e avaliações do poder público municipal;

3- Criar uma legislação que tornem públicas, transparentes e abertas todas as informações da administração municipal, os indicadores da cidade e os dados orçamentários;

4- Fiscalizar a efetiva ação do poder público com referência as áreas  protegidas, regenerando e  ampliando os espaços verdes urbanos;

5- Fiscalizar os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização dos agentes poluentes do ar, buscando a melhoraria da qualidade do ar em Esteio aos  padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS-ONU).

6- Legislar com o objetivo de criar as condições de implantação dos processos da Agenda 21 e outros que visam ao desenvolvimento sustentável local e regional e integrá-los, de forma plena, ao funcionamento da administração em todos os níveis;
7- Propor e incentivar ao Poder Executivo  a realização de uma  gestão integrada e eficiente para a sustentabilidade, baseada no princípio da precaução sobre o Ambiente Urbano e seus entornos;

8- Fiscalizar as ações do Poder Público com vistas a assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisões nos níveis urbano e regional, assim como uma política de gestão de recursos baseada em critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;

9- Criar uma legislação específica que garanta  a transparência administrativa e o envolvimento dos  atores diversos para o monitoramento  e avaliação do desempenho da gestão pública, incluindo a verificação  do alcance das metas de sustentabilidade estabelecidas.

10- Fiscalizar as ações do Poder público e criar as condições que garantam  o amplo acesso aos espaços culturais existentes, promovendo múltiplos usos junto à população, assim como disseminá-los para locais  que ainda não os possuem;

11-  Fomentar ações do Poder Público que proporcione  a todos, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, oportunidades educativas que lhes permitam papel protagonista no desenvolvimento sustentável local e regional;

12- Criar e incentivar  ações que reconheçam a importância da educação ética, baseada em valores, para uma condição de vida sustentável;

13-  Legislar sobre  medidas que  estimulem  e apoiem o emprego local, o trabalho decente, a contratação de aprendizes e a formação de empresas;

14-  Criar incentivos de cooperação o tecido empresarial local para promover e implementar a responsabilidade social empresarial;

15-  Criar mecanismos que estimulem a  redução dos resíduos, aumentando a reutilização e a reciclagem com a inclusão social dos trabalhadores das cooperativas de catadores e recicladores;

16- Criar uma lei municipal que adote uma política rigorosa de compras públicas sustentáveis;

17- Criar mecanismos que incentivem e redução e a necessidade de utilização do transporte individual motorizado e promover meios de transporte coletivos acessíveis a todos, a preços módicos;


18- Desenvolver mecanismos de incentivo para a construção de uma boa infraestrutura para locomoção de pedestres e pessoas com deficiências, com calçadas e travessias adequadas;

19- Legislar sobre um plano de mobilidade urbana integrado e sustentável com ampla participação da sociedade.

20-  Criar as condições junto ao Poder Público para a criação de mecanismos que disseminem informações no sentido de melhorar o nível geral dos conhecimentos da população sobre os fatores essenciais para uma vida saudável, muitos dos quais se situam fora do setor restrito da saúde;

21- Incentivar e promover a prática de atividades físicas - individuais e coletivas - que busquem enfatizar os valores de uma vida saudável com a criação de locais para prática de exercícios com acompanhamento profissional.

22-  Criar as condições para que o poder público passe a disseminar informações sobre as causas e os impactos prováveis das alterações climáticas, e promover medidas socioambientais de prevenção;

23- Criar legislação municipal proibindo o uso de animais para o transporte de cargas e maus tratos.

 24- Propor ao poder executivo a instalação do escritório do PROCON no município de Esteio.

 25- Modificar a lei municipal  que trata da gratuidade no transporte público, ampliando o prazo para renovação do passe livre de um ano para três anos.